Ter o direito de dirigir suspenso é uma penalidade aplicada por meio de processo administrativo contra motoristas infratores. O prazo de suspensão varia entre 02 a 24 meses.
No entanto, essa medida pode trazer sérias consequências para quem precisa dirigir diariamente. Sendo assim, para evitar o agravamento da situação é preciso recorrer o mais rápido possível.
Dessa forma, ao receber a autuação constando a suspensão da CNH, o condutor deve imediatamente procurar ajuda de um advogado especializado em leis de trânsito para entrar com o recurso.
Se você teve seu direito de dirigir suspenso e considera a autuação injusta, leia esse texto até o final com bastante atenção.
Direito de dirigir suspenso: nossa equipe pode te ajudar
Ao receber a notificação de suspensão do direito de dirigir, o primeiro passo é procurar um advogado especialista nessa área.
No escritório de advocacia Diego Nobre, você encontra uma equipe de profissionais devidamente habilitados e com a expertise necessária para te auxiliar na resolução desse problema.
O processo para suspensão do direito de dirigir foi estabelecido nos artigos 256 e 262 do Código Trânsito Brasileiro. Além disso, há também a Resolução do CONTRAN, nº128/2005.
No entanto, o processo somente será instaurado, após o condutor esgotar todas as possibilidades de defesa em relação às infrações cometidas que motivaram a suspensão do direito de dirigir.
Direito de dirigir suspenso: principais motivos
O processo para a aplicação da penalidade resultante na suspensão do direito de dirigir pode acontecer pela soma da pontuação na carteira e por infrações. Entenda um pouco mais.
1. Suspensão por soma de pontos na CNH
Quando a soma das infrações atingem 20 pontos em um período de 1 ano, é automaticamente iniciado um processo de suspensão do direito de dirigir.
Tal conduta indica que o motorista não está respeitando as leis de trânsito e por isso, sua habilitação deve ser suspensa.
É importante lembrar que, cada infração possui uma pontuação respectiva, sendo as graves e gravíssimas, maiores. Portanto, a prática recorrente, rapidamente, pode levar ao processo de suspensão do direito de dirigir.
2. Suspensão por infrações resultantes na proibição do direito de dirigir
Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, algumas infrações prevêem especificamente a penalidade de ter o direito de dirigir suspenso.
Por exemplo, quando o motorista se arrisca conduzindo um veículo sob efeito de álcool. Ao ser parado em uma blitz e comprovada a infração, um processo administrativo é instaurado e uma notificação emitida no mesmo ato.
O condutor infrator receberá as informações por meio de uma remessa postal ou publicação no Diário Oficial. É importante ressaltar que a comunicação sobre o ato administrativo deve ser de ciência de quem cometeu a infração.
Direito de dirigir suspenso: conheça os serviços do escritório de advocacia Diego Nobre
O condutor que tiver seu direito de dirigir suspenso deve procurar o auxílio de um advogado especialista em legislação de trânsito.
Nossa equipe de advogados do escritório Diego Nobre está preparada para te ajudar a resolver essa questão e reaver seu direito de dirigir.
Nossos profissionais estão devidamente habilitados e tem experiência na resolução desse tipo de caso. Por isso, fará a abordagem correta conforme seu caso.
A defesa pode ser realizada em 3 instâncias, sendo a primeira delas, a defesa prévia. Quando esta não surte efeito, poderá recorrer na JARI e por último no CONTRAN.
Porém, é importante deixar claro que, não sendo acolhido o recurso na Defesa Prévia, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso.
Nesse caso, é preciso apelar para a segunda instância, ou seja, na JARI. Se ainda houver resultado em desfavor do condutor, o advogado pode recorrer à 2ª instância, o CONTRAN. Essa é a última possibilidade de recurso.
O que acontece se o motorista autuado for pego dirigindo?
O condutor pego dirigindo veículo com a carteira nacional de habilitação suspensa estará sujeito ao pagamento de multa.
Além disso, será instaurado um processo de cassação da CNH. Como consequência, o condutor ficará proibido de dirigir por 24 meses. Somente decorrido esse prazo, ele poderá iniciar o processo de reabilitação.
Após a suspensão, o condutor será notificado sobre a entrega do documento em algum posto do DETRAN, mais próximo à sua casa. A contagem do tempo de suspensão se inicia no dia da entrega da CNH.
Para ter o documento de volta será preciso cumprir o período de suspensão de 2 anos. Após esse tempo, o condutor terá que participar de um curso de reciclagem e somente sendo aprovado, poderá solicitar o documento de volta.
Teve seu direito de dirigir suspenso? Contrate os serviços do escritório de Advocacia Diego Nobre
Se você teve o direito de dirigir suspenso, saiba que nossa equipe está preparada para te auxiliar na resolução desse problema.
Nossos profissionais estão devidamente capacitados e possuem expertise para elaborar defesas personalizadas após a análise do seu caso.
Por isso, não perca mais tempo. É importante estar atento aos prazos de recursos e agir estrategicamente para não ter o direito de dirigir suspenso.
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