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Direito de Dirigir Suspenso

Ao receber a notificação de suspensão do direito de dirigir, o primeiro passo é procurar um advogado especialista nessa área.

Ter o direito de dirigir suspenso é uma penalidade aplicada por meio de processo administrativo contra motoristas infratores. O prazo de suspensão varia entre 02 a 24 meses. 

No entanto, essa medida pode trazer sérias consequências para quem precisa dirigir diariamente. Sendo assim, para evitar o agravamento da situação é preciso recorrer o mais rápido possível. 

Dessa forma, ao receber a autuação constando a suspensão da CNH, o condutor deve imediatamente procurar ajuda de um advogado especializado em leis de trânsito para entrar com o recurso. 

Se você teve seu direito de dirigir suspenso e considera a autuação injusta, leia esse texto até o final com bastante atenção. 

Direito de dirigir suspenso: nossa equipe pode te ajudar

Ao receber a notificação de suspensão do direito de dirigir, o primeiro passo é procurar um advogado especialista nessa área. 

No escritório de advocacia Diego Nobre, você encontra uma equipe de profissionais devidamente habilitados e com a expertise necessária para te auxiliar na resolução desse problema. 

O processo para suspensão do direito de dirigir foi estabelecido nos artigos 256 e 262 do Código Trânsito Brasileiro. Além disso, há também a Resolução do CONTRAN, nº128/2005. 

No entanto, o processo somente será instaurado, após o condutor esgotar todas as possibilidades de defesa em relação às infrações cometidas que motivaram a suspensão do direito de dirigir. 

Direito de dirigir suspenso: principais motivos 

Direito de dirigir Suspenso

O processo para a aplicação da penalidade resultante na suspensão do direito de dirigir pode acontecer pela soma da pontuação na carteira e por infrações. Entenda um pouco mais. 

1. Suspensão por soma de pontos na CNH

Quando a soma das infrações atingem 20 pontos em um período de 1 ano, é automaticamente iniciado um processo de suspensão do direito de dirigir. 

Tal conduta indica que o motorista não está respeitando as leis de trânsito e por isso, sua habilitação deve ser suspensa. 

É importante lembrar que, cada infração possui uma pontuação respectiva, sendo as graves e gravíssimas, maiores. Portanto, a prática recorrente, rapidamente, pode levar ao processo de suspensão do direito de dirigir. 

2. Suspensão por infrações resultantes na proibição do direito de dirigir

Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, algumas infrações prevêem especificamente a penalidade de ter o direito de dirigir suspenso. 

Por exemplo, quando o motorista se arrisca conduzindo um veículo sob efeito de álcool. Ao ser parado em uma blitz e comprovada a infração, um processo administrativo é instaurado e uma notificação emitida no mesmo ato. 

O condutor infrator receberá as informações por meio de uma remessa postal ou publicação no Diário Oficial. É importante ressaltar que a comunicação sobre o ato administrativo deve ser de ciência de quem cometeu a infração. 

Direito de dirigir suspenso: conheça os serviços do escritório de advocacia Diego Nobre 

O condutor que tiver seu direito de dirigir suspenso deve procurar o auxílio de um advogado especialista em legislação de trânsito. 

Nossa equipe de advogados do escritório Diego Nobre está preparada para te ajudar a resolver essa questão e reaver seu direito de dirigir.

Nossos profissionais estão devidamente habilitados e tem experiência na resolução desse tipo de caso. Por isso, fará a abordagem correta conforme seu caso. 

A defesa pode ser realizada em 3 instâncias, sendo a primeira delas, a defesa prévia. Quando esta não surte efeito, poderá recorrer na JARI e por último no CONTRAN. 

Porém, é importante deixar claro que, não sendo acolhido o recurso na Defesa Prévia, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso. 

Nesse caso, é preciso apelar para a segunda instância, ou seja, na JARI. Se ainda houver resultado em desfavor do condutor, o advogado pode recorrer à 2ª instância, o CONTRAN. Essa é a última possibilidade de recurso. 

O que acontece se o motorista autuado for pego dirigindo? 

O condutor pego dirigindo veículo com a carteira nacional de habilitação suspensa estará sujeito ao pagamento de multa. 

Além disso, será instaurado um processo de cassação da CNH. Como consequência, o condutor ficará proibido de dirigir por 24 meses. Somente decorrido esse prazo, ele poderá iniciar o processo de reabilitação. 

Após a suspensão, o condutor será notificado sobre a entrega do documento em algum posto do DETRAN, mais próximo à sua casa. A contagem do tempo de suspensão se inicia no dia da entrega da CNH. 

Para ter o documento de volta será preciso cumprir o período de suspensão de 2 anos. Após esse tempo, o condutor terá que participar de um curso de reciclagem e somente sendo aprovado, poderá solicitar o documento de volta. 

Teve seu direito de dirigir suspenso? Contrate os serviços do escritório de Advocacia Diego Nobre 

Se você teve o direito de dirigir suspenso, saiba que nossa equipe está preparada para te auxiliar na resolução desse problema. 

Nossos profissionais estão devidamente capacitados e possuem expertise para elaborar defesas personalizadas após a análise do seu caso. 

Por isso, não perca mais tempo. É importante estar atento aos prazos de recursos e agir estrategicamente para não ter o direito de dirigir suspenso. 

Entre em contato sem compromisso. Preencha nosso formulário ao lado ou clique no botão do WhatsApp. 

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Marcelo Henrique
Marcelo Henrique
2023-11-07
Atendimento ótimo, transparente e atencioso. Muito bom!
Graziele Ferreira Dos Santos
Graziele Ferreira Dos Santos
2023-11-01
Foi bom tirou minhas duvidas
Kerollaen Silva
Kerollaen Silva
2023-10-30
Bom
Lucas Martins
Lucas Martins
2023-10-30
O Escritório Diego Nobre Advocacia, conta com um atendimento de extrema qualidade e transparência.
Alef Moura
Alef Moura
2023-10-24
Bem